A partir de 1º de janeiro de 2021, os produtores primários e agropecuários do Amazonas precisarão emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55 – e a Nota Fiscal Avulsa (NF-e Avulsa) em diversas operações comerciais, em substituição, à Nota Fiscal do Produtor – modelo 4, utilizada atualmente.
A medida foi publicada no dia 21 de dezembro na resolução nº 44/2020 da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas visando um maior controle pelo Fisco das operações com gado em pé oriundas do Estado do Amazonas com destino a outras unidades da Federação e nas exportações realizadas pelos produtores.
O órgão fiscalizador considerou também a necessidade de dar maior competitividade aos produtores de ovo localizados no Estado, que sofrem com o preço dos insumos e com a concorrência do produto proveniente de outros Estados.
Desta forma, os documentos deverão ser apresentados nas saídas interestaduais, nas exportações, nas operações destinadas à administração pública direta ou indireta e nas saídas internas (somente em relação ao ovo). De acordo com a Sefaz-AM, o descumprimento da obrigação sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação tributária do Estado.
GTA
Ainda em dezembro, o Secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, juntamente com o secretário de Produção Rural do Amazonas, Petrúcio Magalhães e o Diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), Alexandre Araújo, assinaram a resolução conjunta nº 0003/2020
O documento dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da chave NF-e – modelo 55, ou NFe Avulsa – no momento da emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA) pelo produtor primário ou agropecuário nas operações interestaduais com gado em pé.
O objetivo, segundo a Sefaz, é melhorar o controle e a rastreabilidade das operações interestaduais com gado em pé, prevenindo possíveis fraudes no tocante à emissão de documentos. A medida também entra em vigor no dia 1º e janeiro de 2021.
TEXTO: ASCOM – FAEA SENAR FUNDEPEC/AM