SEFAZ atende pleito da FAEA que beneficia o produtor rural no desembaraço fiscal.

SEFAZ atende pleito da FAEA que beneficia o produtor rural no desembaraço fiscal.

No dia 26 de abril, o secretário de estado da Fazenda, Alex Del Giglio, por meio do OFÍCIO N° 0473/2021-GSEFAZ, respondeu positivamente ao pleito da FAEA.

Em atendimento à reivindicação da FAEA, foi emitida pelo Departamento de Tributação-DETRI/SEFAZ, a Nota Técnica n° 001/2021-DETRI/SER/SEFAZ. A referida Nota Técnica concluiu que a Resolução n° 0048/2020-GSEFAZ/2020, editada após a formalização do pedido da FAEA, vai ao encontro do desejo dos produtores rurais e que o “...pedido da Instituição foi atendido...”, considerando os produtos que serão submetidos a controle e que poderão ser parametrizados no canal “cinza”, conforme disciplinado pela Resolução, se e quando ocorrerem, há que se reconhecer o reduzido ou inexistente impacto no âmbito das operações dos produtores rurais.

A Nota Técnica da SEFAZ ainda registra que será “...dispensada a apresentação do MDF-e no posto fiscal, porto ou terminal credenciado...” à exceção para óleos, gasolina, gás natural, bebidas, refrigerantes, cimento, madeiras e minerais.

O presidente Muni Lourenço agradeceu a atenção dispensada e a sensibilidade no atendimento ao pleito pelo governo estadual, em especial à SEFAZ, e que levará a decisão ao conhecimento dos Sindicatos Rurais e produtores rurais.

O PLEITO

Em novembro de 2020, por meio da CARTA n° 039/2020 encaminhada à SEFAZ-AM, o presidente do Sistema FAEA/SENAR/FUNDEPEC, Muni Lourenço Silva Junior, demonstrou preocupação quanto aos desdobramentos na implementação do Decreto n° 42.803, de 28/09/2020, que exigia o desembaraço fiscal eletrônico para compras de mercadorias realizadas em Manaus com destino/saída para todos os demais municípios do Amazonas. De acordo com relatos de produtores rurais, essa ação iria gerar transtornos, entre eles, um maior tempo de espera no desembaraço e, como consequência, demora no retorno do produtor à propriedade rural.


Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM

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