A agricultura amazonense alcançou uma importante conquista nesta terça-feira (09). Após um processo criterioso, a região de Novo Remanso – região produtora de abacaxi - recebeu a concessão de Indicação Geográfica (IG) por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso significa que a localidade foi reconhecida como centro produtor de abacaxi no Brasil. O fruto da região é caracterizado por sua doçura única, e que o diferencia de produções de outras áreas do País.
A Indicação de Procedência (IP) para o abacaxi foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2579 e foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Abacaxi da Região de Novo Remanso.
Para o presidente da FAEA, Muni Lourenço, o título concedido pelo INPI representará a valorização do abacaxi desta região amazonense. “Essa indicação geográfica permitirá a adoção pelos produtores de um selo que identificará o abacaxi do Novo Remanso e agregará valor e renda. Sem dúvida, alguma uma vitória histórica para aqueles amazonenses que produzem o abacaxi mais doce do Brasil”.
De acordo com o documento, há mais de 50 anos são desenvolvidas atividades voltadas para a cultura do abacaxi nas comunidades de Novo Remanso e Vila do Engenho, no município de Itacoatiara, em Caramuri, no município de Manaus, e em áreas do município de Rio Preto da Eva, localizados no estado do Amazonas.
Conforme avaliação do INPI, a mão-de-obra familiar é a característica principal desta cultura, o que faz dela o principal meio de subsistência da região. Dessa forma, a cultura do abacaxi mostra-se estabelecida no campo amazonense, mais especificamente na região de Novo Remanso, com destaque no cenário brasileiro.
O que é a indicação geográfica?
A IG indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território podem fazer uso dela.
A espécie de IG chamada indicação de procedência se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie denominação de origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
TEXTO: ASCOM – FAEA SENAR FUNDEPEC/AM
*com informações do INPI
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