FAEA tem pleito atendido pela ADAF de condição excepcional de emissão da GTA, sem vacinação do rebanho impactado pela cheia

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF) atendeu pedido emergencial da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) e decidiu em caráter excepcional, durante a atual etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que abrange 41 municípios, que possa haver trânsito e emissão da Guia de Transporte Animal (GTA), sem a condição de prévia comprovação pelo produtor rural de ter realizado a vacinação de seu rebanho. Essa medida foi tomada com o objetivo de preservar o rebanho criado em regime várzea-terra firme, que está muito debilitado pela falta de pastagens e pelo impacto da maior enchente da história do Amazonas.

Ao deferir o pleito da FAEA de dispensa da prévia comprovação de vacinação para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ADAF informou que para o pecuarista usufruir desta concessão temporária serão implementadas as seguintes condições: assinatura do produtor de termo de compromisso de vacinação do rebanho no destino; as propriedades de destino entrarão na lista de propriedades com vacinação assistida; quando as propriedades de destino forem para outros municípios, semanalmente o responsável do município de origem deverá informar (fax ou e-mail) o trânsito para garantir a vacinação dos animais; as GTA´s deverão mencionar "trânsito emergencial"

"Existe o receio de que os animais em estado avançado de fragilidade e com baixíssimo escore corporal possam não resistir a vacinação, razão pela qual esta concessão temporária e excepcional de emissão de GTA, neste momento, é algo positivo para os pecuaristas amazonenses", comentou o presidente Muni Lourenço.


Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM

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