A dispensa de licenciamento ambiental para áreas de agropecuária consideradas com potencial poluidor e degradador reduzido no Amazonas foi prorrogada até 31 de março de 2024, de acordo com a Lei n 6218, publicada no final de março, no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
O pleito da prorrogação foi apresentado pelo presidente da FAEA, Muni Lourenço, em conjunto com representantes da OCB e Fettagri e acatado pelo Governador do Amazonas, Wilson Lima.
A dispensa se aplica a atividades rurais desenvolvidas por produtores com imóvel rural de área de até quatro módulos fiscais, que na maioria dos municípios amazonenses equivale a 400 hectares.
Segundo Muni Lourenço, a decisão representa uma importante vitória para os produtores rurais amazonenses e soluciona eventuais impedimentos por parte de instituições creditícias para acesso aos financiamentos rurais em razão de falta de licenciamento ambiental.
Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM
comunicacao@faea.org.br
https://www.facebook.com/sistemafaeasenar
@sistemafaeasenar