Após quase um ano e meio da publicação da MP 1016/2020, que deu origem à Lei nº 14.166/2021, autorizando as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), foi publicado o Decreto nº11.064/2022 de regulamentação da Lei. Ressalte-se que outras duas regulamentações foram publicadas anteriormente – a Portaria MDR/ME nº1/2021, que regulamentou a MP 1016, e o Decreto nº 10.836/2021, que regulamentou a Lei 14.166 após a sanção presidencial, momento em que parte expressiva do texto foi vetada.
Para aderir à renegociação, o mutuário deve se apresentar ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições do novo Decreto. Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, uma vez que as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).
As três instituições financeiras responsáveis pela administração dos Fundos Constitucionais, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Brasil (BB), estão normatizando e atualizando os sistemas internos para viabilizar a operacionalização das renegociações e irão, até a próxima semana, disponibilizar em seus sites canais de atendimento para tirar dúvidas e dar maiores informações sobre o processo de adesão. Para ler o documento completo, acesse o comunicado técnico na íntegra através do link: sut.ct_IPCA_02_2021.11mar2021vf (cnabrasil.org.br)