Atenção produtor rural: o prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, segue até o dia 30 de setembro.
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal e a DITR poderá ser encaminhada pelo site até o dia 30 de setembro.
A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória e, por isso, a CNA alerta o produtor rural para que observe o prazo e evite multas.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Caso ocorra erro ou esquecimento de informações, após o envio do documento, o produtor deve fazer uma declaração retificadora. Nela, é importante conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
Segundo a CNA, mesmo com a publicação da lei nº 14.932/2024, que retirou a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração, é importante que o produtor preencha o documento, conforme previsto na IN 2206/2024, para fins de exclusão de áreas não tributáveis do imóvel e redução do valor pago do ITR.
Para baixar o programa gerador do ITR 2024, clique aqui . Mais informações sobre a declaração, acesse o portal da Receita .
Texto: *Com informações da Assessoria de Comunicação da CNA
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