A FAEA informa que foram aprovados novos parâmetros para a dispensa de licenciamento ambiental para áreas de agropecuária consideradas com potencial poluidor e degradador reduzido no Estado do Amazonas. A portaria 98/2022 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
A decisão foi tomada considerando a necessidade de regulamentação da Lei Estadual n. 3.785/12 que trata da dispensa do licenciamento ambiental estadual para atividades de potencial poluidor/degradador reduzido.
De acordo com a portaria, a dispensa será feita mediante a solicitação de Declaração de Inexigibilidade (DI) ao IPAAM, obedecendo às linhas de corte e critérios previstas na Portaria.
O texto da portaria destaca que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a via que integra as atividades rurais e promove a regularização ambiental dos imóveis rurais do Estado do Amazonas, compondo desta forma a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, aliados a Lei Estadual nº 4.406/16.
Leia o texto completo da portaria no link: http://www.ipaam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022...
Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM
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