​Entenda como vai funcionar a Lei de anistia para produtores rurais do Amazonas atingidos pela enchente deste ano

Na última quarta-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que prevê a anistia principalmente a produtores rurais afetados pela enchente deste ano foi encaminhado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.

De acordo com o PL, a anistia destina-se a produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda que ficaram impossibilitados de pagar financiamentos da Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).

O benefício é limitado aos municípios onde foi reconhecida a calamidade publica ou o estado de emergência pela Defensa Civil Estadual ou Secretaria Nacional de Defesa Civil. A estimativa da Afeam é de que a anistia deve alcançar 9.570 contratos, totalizando mais de R$ 56 milhões.

Para dar um maior atendimento preparamos um resumo sobre o assunto:

CONCESSÃO: Anistia, remissão e renegociação de dívidas de operações de crédito realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), no âmbito do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES,

BENEFICIADOS: Produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda.

Anistia Total para ao produtor rural financiado com recursos do FMPES, na:

  • Atividade de custeio agrícola no período compreendido entre o dia 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020
  • Atividade de investimento agrícola financiadas de 2017 a 2020 na área de várzea, em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2020, com previsão de colheita a partir de 2021, que tiveram suas plantações e produções dizimadas pela enchente de 2021
  • Financiados para atividades agrícolas, em exercícios anteriores a 2019, que tiveram sua colheita do exercício prejudicada pela enchente de 2021 apenas em relação às parcelas vencíveis em 2021 e ainda não pagas, cujas plantações e produções não foram dizimadas;
  • Financiados para atividades pecuárias (bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, avicultura e piscicultura), em anos anteriores a 2021, que sofreram perdas na produção do exercício motivadas pela enchente de 2021 serão beneficiados com a remissão de suas dívidas, apenas em relação às parcelas vencidas e vencíveis no ano de 2021, ainda não pagas;
  • Não haverá ressarcimento das parcelas pagas, em qualquer situação e sob qualquer hipótese.
  • Nos casos da Anistia Parcial dos financiados nas atividades agrícolas e pecuárias, os saldos remanescentes poderão ser renegociados com a repactuação do prazo do pagamento, respeitadas as particularidades de cada atividade;

Anistia Parcial para ao produtor rural:

Da Renegociação:

Os financiados de todos os setores localizados nos municípios onde não houve reconhecimento de calamidade pública ou de estado de emergência pela Defesa Civil Estadual ou Secretaria Nacional da Defesa Civil, mas se considerem afetados direta ou indiretamente pelos efeitos da enchente de 2021, poderão solicitar a renegociação de seus financiamentos respeitas as particularidades de cada atividade.

A SEPROR fica como responsável para dar suporte ao setor primário e a AFEAM para apresentar um relatório geral dos resultados alcançados.


TEXTO: ASCOM – FAEA SENAR FUNDEPEC/AM

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