​Em atendimento a pleito da FAEA, prefeitura desobriga o pagamento do IPTU para produtores rurais com propriedades no perímetro urbano de Manaus

O produtor rural que possui propriedade produtiva dentro do perímetro urbano de Manaus está isento de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), devendo apenas continuar realizando o pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

A decisão, que atende ao pleito de diversas instituições, entre elas, a FAEA, foi publicada no dia 1º de junho no Diário Oficial do Município de Manaus (DOM), através do decreto nº 5.314 e divulgada na terça-feira (14), durante a 8ª reunião do Fórum Permanente de Articulação da Zona Franca de Manaus (FOPAZFM).

Para o presidente da FAEA, Muni Lourenço, a decisão representa uma conquista. “É uma vitória porque pacifica o entendimento, no âmbito do município, de que não cabe a cobrança do IPTU pra produtores rurais que estejam no perímetro urbano da cidade”, destacou.

Participaram representando o presidente da FAEA, Muni Lourenço, o assessor da presidência, Marcos Pìnheiro e o economista, Juan Mário Daza. “Este tema foi tratado anteriormente em um Grupo de Trabalho (GT) que analisou o assunto profundamente e o resultado desta ação conjunta foi divulgado na reunião do fórum. A prefeitura emitiu o decreto onde esclarece e ampara o produtor rural que exerce sua atividade em área urbana a pagar o ITR e não o IPTU. Uma conquista excelente”, avaliou o economista, Juan Mário.

Para o assessor da presidência da FAEA, Marcos Pinheiro, ter tido esta reivindicação da FAEA atendida pela prefeitura de Manaus representa uma vitória para o produtor rural. “Eles estavam sendo cobrados em relação ao IPTU e eram valores bem altos. Agora, eles declarando e pagando o ITR, vão pagar bem menos. Esta medida vai proporcionar mais qualidade de vida e ser mais justa para eles. Só quem ganha é o produtor rural.”, acrescentou.

De acordo com o decreto, o produtor que desejar deixar de pagar o IPTU deve procurar a prefeitura, em posse dos documentos explicitados no decreto (páginas 4 e 5 da publicação do DOM) e fazer o pedido.


Texto: ASCOM – Faea Senar Fundepec/AM

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