Adaf atende pleito da FAEA e exclui sul de Lábrea da obrigatoriedade de vacinação contra raiva dos herbívoros

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) atendeu ao pleito apresentado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) e excluiu, por meio de uma Errata da Portaria nº 139/2026, a área sul do município de Lábrea da obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros.

A solicitação foi formalizada pela Federação, no último dia 1º de abril, via ofício, após contato do Sindicato Rural de Boca do Acre devido a uma série de fatores técnicos e operacionais que evidenciavam ser desnecessária a medida na localidade. Entre eles estão, o isolamento geográfico das propriedades, distantes mais de 800 quilômetros da sede do município, inclusive separadas por extensa floresta densa. Característica que protege o rebanho de mais de 600 mil cabeças de gado; a indisponibilidade e a falta de garantia de chegada de doses de vacinas suficientes à região.

A entidade representativa do setor produtivo agropecuário amazonense argumentou, ainda, que a manutenção da vacinação contra a raiva dos herbívoros nas condições previstas na Portaria Adaf nº 139/2026 resultaria em prejuízos econômicos de grandes proporções aos produtores locais, que ficariam impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), sem poder movimentar o rebanho, no caso dos bezerros e sujeitos a multas e sanções administrativas, em caso de não imunização de seus animais.

“A imposição da vacinação a uma extensa área localizada a mais de oitocentos quilômetros de distância, do local do foco, foi sustentada pela FAEA como desnecessária, inclusive diante de critérios técnicos”, afirmou.

Muni destaca que o atendimento do pleito representa mais um avanço na defesa dos interesses do setor produtivo rural do Amazonas. A Federação destacou que a medida demonstra sensibilidade do órgão de defesa agropecuária estadual às particularidades regionais.

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Texto: ASCOM – Sistema Faea Senar Fundepec/AM
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