Presidente da FAEA Representa as Classes Produtoras da Região no Conselho da Suframa

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária (FAEA), Muni Lourenço, representou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e as classes produtoras do Amazonas e da Amazônia Ocidental na manhã desta sexta-feira (26), na reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS) que foi realizada no auditório da autarquia, onde foram tratados 27 projetos industriais, sendo 5 de implantação e 22 de ampliação, atualização ou diversificação, os investimentos analisados foram no total de US$ 377.39 milhões, com previsão de 180 novos empregos.

Dentro da análise dos projetos incluem os critérios de reconhecimento da preponderância de matéria-prima de origem regional que regulamentarão os produtos para serem industrializados na Zona Franca Verde (ZFV).

A reunião é a primeira de 2016 e marca ainda a comemoração do aniversário da Suframa, que completa 49 anos no próximo dia 28. Na ocasião estava presente o ministro interino do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Externo (MDIC), Fernando Furlan, na condição de presidente do Conselho, e a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, representante do Governo do Estado, Thomaz Nogueira, além de representantes de empresas, órgãos governamentais e entidades de classe ligadas à agropecuária, indústria, ao comércio e aos trabalhadores.

Durante a reunião o presidente da FAEA, Muni Lourenço, pediu a palavra para que todos os representantes possam dar visibilidade e analisar o decreto Lei nº 05/ 2016 que trata sobre as regras para apresentação dos projetos de investimentos pelas empresas em pesquisa e desenvolvimento, assunto que é de grande importância no setor produtivo.

De acordo com o presidente, Muni Lourenço, “esta reunião do Conselho de Administração da Suframa teve um caráter histórico pelos 49 anos da Zona Franca de Manaus e principalmente pela aprovação das chamadas Zonas Francas Verdes que processarão matérias-primas regionais”, disse.

A Zona Franca Verde regulamentada garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos cuja matéria-prima seja preponderante de origem regional.

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