Em atendimento a pleito da FAEA, Sefaz reduz valor do gado bovino para abate em quase 40% na pauta de preço mínimo de ICMS

Em atendimento a um pleito da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM) reduziu o valor do gado bovino para abate na Pauta de Preços Mínimos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 3.000,00 para R$ 1.850,57, uma redução de quase 40%. O valor serve de base de cálculo do ICMS.

“A Sefaz-AM teve a sensibilidade de reconhecer que o valor anterior estipulado pela pauta de preço mínimo não estava compatível com a realidade do mercado da pecuária no Estado do Amazonas. Então, em um atendimento a um pleito nosso que iniciou n último trimestre de 2018 houve essa redução que traz para a realidade de mercado o valor da pauta de preço mínimo e consequentemente dá uma condição favorável para que o pecuarista e os frigoríficos possam cumprir suas obrigações tributárias a partir de uma base de cálculo correta”, detalhou o presidente da FAEA, Muni Lourenço.

De acordo com ele, esse tipo de conquista contribui para a competitividade e a redução de custos para o pecuarista do Amazonas. “A redução de custos na atividade e a garantia da competitividade estão entre as prioridades permanentes da atuação da FAEA em defesa dos interesses da classe”, ressaltou.

Convênios

A base de cálculo do ICMS dos bovinos gordos para abate com destino aos estados de Acre e Rondônia fica reduzida em até 80%, conforme convênio ICMS 126/13).

As saídas de gado caprino ou de produtos comestíveis resultantes de seu abate estão isentos do imposto, exceto quando destinado à industrialização, conforme convênio ICM 44/75.


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