FAEA defende inclusão do Sul do Amazonas no Bloco 1 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)

O presidente da FAEA, Muni Lourenço, participou, na última terça-feira (10) da abertura da 1ª reunião do ‘bloco 2’ do plano estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) do Governo Federal, no auditório da Suframa. Na ocasião, Lourenço também representou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), junto com o coordenador de Sanidade Animal da CNA, Décio Coutinho.
Lourenço defendeu a inclusão dos municípios da região Sul do Amazonas no Bloco 1 do programa que prevê a retirada nacional da vacinação contra a doença até 2023 e o Amazonas pode conquistar o status de livre de febre aftosa sem vacinação até 2020.
Atualmente, o Amazonas participa do bloco 2 (com 50 municípios), juntamente aos Estados de Roraima, Amapá e Pará, com previsão de retirada da vacinação em 2020. Porém o presidente da Federação defende a inclusão dos municípios do Sul do Estado no bloco 1, integrado pelos Estados de Acre e Rondônia, com previsão para retirada da vacinação em 2019.
“A nossa expectativa é de que o MAPA possa atender este importante pleito de incluir o Sul do Amazonas no bloco 1, juntamente à Acre e Rondônia na retirada da vacinação, já no primeiro semestre de 2019, condição esta, que se não vier a ser confirmada, pode trazer grandes prejuízos econômicos, pela conjunção logística e geográfica desta região em relação a esses dois estados viinhos”, argumentou.


PNEFA
Para alcançar a meta de retirar a vacinação contra a febre aftosa de todo o País, o programa dividiu o País em cinco blocos. O bloco 1 é integrado atualmente pelos Estados do Acre e Rondônia. O Amazonas participa do bloco 2 (com 50 municípios), juntamente aos Estados de Roraima, Amapá e Pará. No Bloco 3 estão Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; Bloco 4, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e; no Bloco 5: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul.

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