Em resposta ao pedido formal da FAEA, o Instituto de Proteção ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) concedeu a dispensa do licenciamento ambiental estadual para atividades agropecuárias com pequeno potencial poluidor e degradador. Tratam-se de atividades rurais desenvolvidas por produtores com imóvel rural de área de até quatro módulos fiscais, que na maioria dos municípios amazonenses equivale a 400 hectares.
Segundo o presidente da Federação, Muni Lourenço, a decisão do Ipaam representa uma importante vitória para os produtores rurais amazonenses. Conforme explicou Lourenço, com o parecer jurídico favorável do Instituto, a Federação soluciona eventuais impedimentos por parte de instituições creditícias para acesso aos financiamentos rurais em razão de falta de licenciamento ambiental.
“Este
posicionamento do Ipaam traz tranquilidade e segurança jurídica para os
produtores rurais do Amazonas, definindo com clareza, os critérios de dispensa
de licenciamento ambiental nas atividades agropecuárias”, enfatizou.
Lourenço explica ainda que a Consulta formalizada pela FAEA ao IPAAM se originou de uma demanda do Sindicato Rural do Sul do Amazonas (Sindisul-AM) para solucionar uma dificuldade enfrentada por produtores rurais do município em obter financiamentos junto à uma instituição financeira oficial, em função da falta do licenciamento ambiental.