ATENÇÃO PRODUTOR RURAL: Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) – Pessoas Jurídicas

Produtores rurais amazonenses constituídos por meio de pessoas jurídicas têm até esta quarta-feira (31) para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2018. O prazo vale apenas para Pessoas Jurídicas. O vencimento para Pessoas Físicas é dia 22 de maio. Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA, Federações (FAEA, no caso do Amazonas) ou sindicatos rurais no Estado de residÊncia do contribuinte. Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento.

Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA e as Federações têm condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão dessas entidades que é defender o produtor rural.

O presidente da FAEA, Muni Lourenço, reforça que a contribuição sindical é essencial para a atuação na defesa dos interesses da classe rural, bem como a promoção do desenvolvimento do setor agropecuário. "O fortalecimento do setor rural passa pela competente e estruturada atuação das entidades representativas, que por sua vez dependem essencialmente dos recursos advindos da contribuição sindical".

O que é a Contribuição Sindical Rural?

A Contribuição Sindical rural (CSR) é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Informações completas na página http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2018

Objetivos e Funcionamento

O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal. O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princípios básicos:

• solidariedade social,

• livre iniciativa,

• direito de propriedade,

• segurança jurídica,

• economia de mercado; e

• interesses do País.

Origem dos Recursos

O sistema sindical rural é suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessárias condições para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical.

A segunda forma de custeio são as mensalidades espontâneas dos associados aos sindicatos rurais.

* Para mais informações e tirar dúvidas, os produtores rurais amazonenses podem entrar em contato com Departamento Sindical da FAEA pelo e-mail depsind@faea.org.br ou pelo telefone 3198-8402


Texto: Comunicação Sistema FAEA/SENAR-AM, com informações da Assessoria -CNA

Jornalista responsável: Juliana Geraldo

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