Produtores rurais amazonenses constituídos por meio de pessoas jurídicas têm até esta quarta-feira (31) para pagar a Contribuição Sindical Rural (CSR) de 2018. O prazo vale apenas para Pessoas Jurídicas. O vencimento para Pessoas Físicas é dia 22 de maio. Os boletos são enviados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Caso a guia não chegue ao endereço, a segunda via pode ser solicitada no site da CNA, Federações (FAEA, no caso do Amazonas) ou sindicatos rurais no Estado de residÊncia do contribuinte. Até a data do vencimento, a guia poderá ser paga em qualquer agência bancária. Depois dessa data, é necessário procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento.
Com o pagamento da contribuição, o Sistema CNA e as Federações têm condições de aprimorar os serviços prestados a cada ano e assim cumprir a missão dessas entidades que é defender o produtor rural.
O presidente da FAEA, Muni Lourenço, reforça que a contribuição sindical é essencial para a atuação na defesa dos interesses da classe rural, bem como a promoção do desenvolvimento do setor agropecuário. "O fortalecimento do setor rural passa pela competente e estruturada atuação das entidades representativas, que por sua vez dependem essencialmente dos recursos advindos da contribuição sindical".
O que é a Contribuição Sindical Rural?
A Contribuição Sindical rural (CSR) é cobrada de todos os produtores rurais, pessoa física e jurídica, e foi criada pelo Decreto-Lei nº1166, de 15 de abril de 1971. Informações completas na página http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical-rural-2018
Objetivos e Funcionamento
O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo de atividade de cada um, seja lavoura ou pecuária, extrativismo vegetal, pesca ou exploração florestal. O Sistema CNA trabalha inspirado em seis princípios básicos:
• solidariedade social,
• livre iniciativa,
• direito de propriedade,
• segurança jurídica,
• economia de mercado; e
• interesses do País.
Origem dos Recursos
O sistema sindical rural é suprido por duas fontes de recursos que proporcionam as necessárias condições para atuar em nome dos produtores rurais, defendendo seus interesses e reivindicações. A mais expressiva delas é a Contribuição Sindical.
A segunda forma de custeio são as mensalidades espontâneas dos associados aos sindicatos rurais.
* Para mais informações e tirar dúvidas, os produtores rurais amazonenses podem entrar em contato com Departamento Sindical da FAEA pelo e-mail depsind@faea.org.br ou pelo telefone 3198-8402
Texto: Comunicação Sistema FAEA/SENAR-AM, com informações da Assessoria -CNA
Jornalista responsável: Juliana Geraldo
Contato (92) 3198-8416