FUNDEPEC-AM e ADAF estabelecem ampliação de cooperação para fortalecimento do Fundo Emergencial Privado e do Serviço de Defesa Agropecuária

Uma reunião realizada na sede da FAEA, entre membros do Fundo de Defesa Agropecuária do Amazonas (FUNDEPEC/AM) e Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (ADAF) iniciou as tratativas para a elaboração de um termo de cooperação técnica visando a ampla divulgação do FUNDEPEC no Estado.

O objetivo é conscientizar os produtores por meio de ações e parcerias com a ADAF sobre a importância do fortalecimento do fundo emergencial privado.

O FUNDEPEC/AM é um fundo financeiro de caráter indenizatório para os produtores rurais do Estado em caso de ocorrência de focos de febre aftosa nos rebanhos gerando sacrifício de animais e consequentes prejuízos.

Para o Presidente do Sistema FAEA/SENAR-AM e do Conselho de Administração do FUNDEPEC/AM, Muni Lourenço, o termo de cooperação técnica entre as entidades é de grande importância para a expansão do alcance do fundo no Estado.

“A ADAF tem sido parceira fundamental para o desenvolvimento do FUNDEPEC/AM e este termo de cooperação, que está estabelecendo suas bases, irá consolidar ainda mais a divulgação da importância da adesão ao Fundo, via unidades municipais da ADAF, compartilhamento de informações e apoio do FUNDEPEC a projetos de fortalecimento do serviço de defesa agropecuária”, comemorou Lourenço.

Ele explicou que O FUNDEPEC já é uma realidade no Amazonas, fruto do esforço coletivo e de organização da classe agropecuária. “Em seis meses do sistema do FUNDEPEC/AM já são mais de mil pecuaristas que aderiram voluntariamente às contribuições ao Fundo”, detalhou.

Como funciona o FUNDEPEC/AM

Com uma contribuição de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por animal, bovino ou bubalino, ou por lote ou fração de três animais - caprinos, suínos e ovinos -, o pecuarista tem acesso, entre outros benefícios, a uma espécie de seguro. Isto porque uma das funções do Fundo é efetuar o pagamento de indenizações aos produtores rurais, na hipótese de sacrifício ou abate de animais para fins sanitários, em doenças pré-definidas e aprovadas pelo conselho deliberativo da associação.

O produtor que contribuir com o Fundo fica isento da cobrança da Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal, cujo valor de R$ 1,00 (um real) está estipulado na nova Lei de Taxas da Adaf.

De acordo com o gerente executivo do conselho administrativo do FUNDEPEC/AM, Marcos Pinheiro, o produtor que contribuir com o Fundo fica isento da cobrança da Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal, cujo valor de R$ 1,00 (um real) está estipulado na nova Lei de Taxas da Adaf.

“No momento de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) exigida pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), o comprovante de pagamento da taxa de indenização pode ser substituído pelo comprovante de contribuição recolhido em favor do FUNDEPEC/AM, trazendo economia ao pecuarista e continuidade aos direitos indenizatórios”, detalhou Pinheiro.

Para contribuir

  • O produtor deve acessar o site: www.fundepecam.org.br
  • Realizar cadastro com dados pessoais, e registrar senha pessoal.
  • Emitir boleto bancário.
  • Realizar pagamento na rede bancária, Banco Bradesco e futuramente pagamento em todos os bancos.
  • Apresentar o boleto pago para emissão do GTA.
  • Maiores dúvidas podem ser esclarecidas no telefone: (92) 3198-8404, pelo site www.fundepecam.org.br ou pelo e-mail: faleconosco@fundepecam.org.br


TEXTO: Comunicação Sistema FAEA/SENAR-AM

Jornalista responsável: Juliana Geraldo

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