Os proprietários de imóveis rurais do Amazonas, assim como em todo o País, tem até o dia 29 de setembro para preencher e entregar a Declaração do Imposto dobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Devem apresentar obrigatoriamente a DITR, aqueles produtores que são proprietários de imóveis rurais e os que entre 1º de janeiro de 2016 e a data presente, perderam títulos de suas propriedades. O documento pode ser preenchido diretamente no site da Receita Federal ou nos sindicatos patronais rurais dos municípios e na própria Federação da Agricultura do Estado do Amazonas (FAEA).
Os produtores que não fizerem a declaração serão multados por atraso. A multa é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Também ficam impedidos de buscar novos financiamentos, de emitir certidões negativas, de realizar o Cadastro Ambiental Rural, entre outros.
Pagamento
O vencimento da 1ª quota ou quota única do imposto é 29 de setembro deste ano e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
O departamento sindical da FAEA está disponível também aos produtores com pendências nos anos anteriores e que desejam regularizar sua situação junto à Receita Federal. Os produtores que tiverem dúvidas sobre como declarar o imposto podem procurar o Departamento Sindical da FAEA, na rua José Paranaguá, 435, Centro. Ou ainda pelo telefone 3198 -8402.