Nesta terça-feira (20), o presidente da FAEA, Muni Lourenço, participou de audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Careiro da Várzea, no Amazonas. Na ocasião, ele falou aos pecuaristas do município sobre o Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas (FUNDEPEC/AM).
Na ocasião, Lourenço ressaltou a importância da contribuição ao fundo garantidor sanitário que é destinado, entre outros objetivos, à indenização de pecuaristas que tiverem animais sacrificados em decorrência de ações de defesa sanitária no Amazonas.
"O FUNDEPEC representa de um lado, a proteção ao patrimônio do pecuarista amazonense e, de outro, a decisiva atuação do setor privado no fortalecimento do serviço de defesa agropecuário estadual", explicou.
Até o momento, 154 produtores já são contribuintes do FUNDEPEC/AM. A maior parte deles tem criação de bovinos e bubalinos nos municípios de Apuí, Boca do Acre, Alvarães, Autazes, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda, Parintins, Presidente Figueiredo, Tabatinga, Careiro da várzea e Manaus. Um total de 4.519 animais já estão protegidos pelo Fundo que foi lançado em maio deste ano
Contribuição
Com uma contribuição espontânea de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por animal, bovino ou bubalino, ou por lote ou fração de três animais - caprinos, suínos e ovinos -, o pecuarista tem acesso, entre outros benefícios, a uma espécie de seguro. Isto porque uma das funções do Fundo é efetuar o pagamento de indenizações aos produtores rurais, na hipótese de sacrifício ou abate de animais para fins sanitários, em doenças pré-definidas e aprovadas pelo conselho deliberativo da associação.
Neste primeiro momento, o FUNDEPEC/AM indeniza somente em caso de foco de febre aftosa, sendo que as eventuais indenizações terão como base o valor de mercado atualizado do animal a ser sacrificado e só poderão ser efetivadas após seis meses do início da arrecadação das contribuições para o Fundo.
O produtor que contribuir com o Fundo fica isento da cobrança da Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal, cujo valor de R$ 1,00 (um real) está estipulado na nova Lei de Taxas da Adaf.
Procedimento
- O produtor deve acessar o site: www.fundepecam.org.br
- Realizar cadastro com dados pessoais, e registrar senha pessoal.
- Emitir boleto bancário.
- Realizar pagamento na rede bancária, Banco Bradesco e futuramente pagamento em todos os bancos.
- Apresentar o boleto pago para emissão do GTA.
- Maiores dúvidas podem ser esclarecidas no telefone: (92) 3198-8404, pelo site www.fundepecam.org.br ou pelo e-mail: faleconosco@fundepecam.org.br