FUNDEPEC/AM já tem aproximadamente 60 pecuaristas cadastrados para garantir a proteção do rebanho no Estado

O produtor rural amazonense já tem à sua disposição, desde o dia 22 de maio, uma opção mais atraente para proteger seu rebanho de eventuais prejuízos, nas ações que combatem a febre aftosa no Estado. Está disponível para o profissional do campo, a possibilidade de contribuição ao Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas (FUNDEPEC/AM).

Com poucos dias de ativação do Sistema de contribuição, 54 produtores já estão cadastrados, totalizando 891 animais - entre bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos - protegidos. Até o momento já aderiram ao fundo de contribuição, criadores dos municípios de Boca do Acre, Parintins, Itacoatiara, Autazes, Careiro da Várzea e Apuí.

Como funciona

Com uma contribuição de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por animal, bovino ou bubalino, ou por lote ou fração de três animais - caprinos, suínos e ovinos -, o pecuarista terá acesso, entre outros benefícios, a uma espécie de seguro. Isto porque uma das funções do Fundo é efetuar o pagamento de indenizações aos produtores rurais, na hipótese de sacrifício ou abate de animais para fins sanitários, em doenças pré-definidas e aprovadas pelo conselho deliberativo da associação.

Neste primeiro momento, o FUNDEPEC/AM irá indenizar somente em caso de foco de febre aftosa, sendo que as eventuais indenizações terão como base o valor de mercado atualizado do animal a ser sacrificado e só poderão ser efetivadas após seis meses do início da arrecadação das contribuições para o Fundo.

De acordo com o gerente executivo do conselho administrativo do FUNDEPEC/AM, Marcos Pinheiro, o produtor que contribuir com o Fundo fica isento da cobrança da Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal, cujo valor de R$ 1,00 (um real) está estipulado na nova Lei de Taxas da Adaf.

“No momento de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) exigida pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), o comprovante de pagamento da taxa de indenização pode ser substituído pelo comprovante de contribuição recolhido em favor do FUNDEPEC/AM, trazendo economia ao pecuarista e continuidade aos direitos indenizatórios”, detalhou Pinheiro.

O FUNDEPEC/AM

O setor privado pecuário do Amazonas, representado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), criou o Fundo de Defesa Agropecuária do Amazonas (FUNDEPEC/AM), uma associação civil, sem fins lucrativos, constituída por recursos oriundos de contribuições, doações e subvenções de associações de produtores, empresas agropecuárias, industriais, comerciais e de entidades privadas, em favor da melhoria tecnológica da pecuária. O FUNDEPEC/AM representa um fundo garantidor sanitário destinado à indenização de pecuaristas que tiverem animais sacrificados em decorrência de ações de defesa sanitária no Amazonas e também deverá apoiar os trabalhos de defesa agropecuária do setor público

“O FUNDEPEC/AM vem em um momento importantíssimo, quando estamos próximos de conquistar a ampliação para todo o território amazonense da classificação de livre de febre aftosa com vacinação. A erradicação da febre aftosa abre perspectivas para uma maior rentabilidade das empresas rurais, cria oportunidade para o crescimento da produção animal, com melhores fluxos de distribuição, além de evitar impactos sociais e econômicos que a doença traz para os pecuaristas.”, avaliou o presidente da FAEA e do conselho administrativo do FUNDEPEC/AM, Muni Lourenço.

Procedimento

  • O produtor deve acessar o site: www.fundepecam.org.br
  • Realizar cadastro com dados pessoais, e registrar senha pessoal.
  • Emitir boleto bancário.
  • Realizar pagamento na rede bancária, Banco Bradesco e futuramente pagamento em todos os bancos.
  • Apresentar o boleto pago para emissão do GTA.
  • Maiores dúvidas podem ser esclarecidas no telefone: (92) 3198-8404, pelo site www.fundepecam.org.br ou pelo e-mail: faleconosco@fundepecam.org.br

Embasamento legal

Com base na lei de Nº: 4416 de 29/12/2016;

Citado nos Artigos:

Art 43: Será isento de Taxa de Indenização da erradicação da febre aftosa o contribuinte que, espontaneamente, contribua para o Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas – FUNDEPEC/AM, para o trânsito de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos e ovinos, na forma e no valor por ele fixado, mediante comprovação do correspondente pagamento competente.

Art 46: A emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA fica condicionada à apresentação prévia do comprovante de pagamento de Taxa de indenização de Defesa Sanitária Animal, podendo ser substituída pelo comprovante da contribuição recolhido em favor do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Amazonas – FUNDEPEC/AM.


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