O Diário Oficial da União publicou o Decreto n.º 8.929, na sexta-feira (09), regulamentando o processo de liquidação ou renegociação das dívidas dos produtores rurais nas áreas de atuação da Sudene e Sudam. A norma regulamenta lei sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, no final de setembro deste ano.
Com a publicação do Decreto, os produtores estão formalmente autorizados a liquidarem ou renegociarem suas dívidas junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e ao Banco da Amazônia (Basa), além de outros bancos oficiais federais.
A partir de agora, os produtores estão autorizados a procurarem agências do BNB e do Basa e solicitarem seus extratos bancários e, a partir disso, iniciarem o processo de negociação.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que o produtores terão prazo de um ano, até 29 de dezembro de 2017, para optarem por liquidar ou renegociar seus débitos.
Dados do BNB indicam que 770 mil produtores serão beneficiados, num total de 860 operações bancárias. Quase 95% do total são de mini e pequenos produtores que contrataram operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2011.
Estão contemplados produtores abrangidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e os municípios do norte do Espírito Santo e de Minas Gerais. Foram contemplados, ainda, produtores do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.
TEXTO: Assessoria de Comunicação CNA