A FAEA alerta aos proprietários de imóveis rurais do Amazonas que se encerra nesta sexta-feira, 30, o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O documento pode ser preenchido diretamente no site da Receita Federal ou nos sindicatos patronais rurais dos municípios e na própria Federação.
Os produtores que não fizerem a declaração serão multados por atraso. A multa é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo cobrado, de R$ 50. Além disso, ficam impedidos de buscar novos financiamentos, de emitir certidões negativas, de realizar o Cadastro Ambiental Rural, entre outros.
Devem declarar obrigatoriamente, aqueles produtores que são proprietários de imóveis rurais e os que entre 1º de janeiro de 2016 e a data presente, perderam títulos de suas propriedades.
A Federação lembra que ficou estabelecido, pelo Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, que as propriedades rurais que estiverem na zona de expansão da capital amazonense, mais especificamente localizadas nas AM-010 e AM-070, continuarão declarando o ITR.
A conquista impede que seja cobrado sobre o produtor rural o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxa muita mais elevada e fora do contexto da real situação das atividades rurais em torno de Manaus.
Pagamento
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Até o momento, a FAEA já realizou mais de 100 declarações de ITR e está disponível também aos produtores com pendências nos anos anteriores e que desejam regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Os produtores que tiverem dúvidas sobre como declarar o imposto podem procurar o Departamento Sindical da FAEA, no seguinte endereço: Rua José Paranaguá, 435, Centro. Ou ainda pelo telefone 3198 -8402.