Renegociação de dívidas de produtores do Nordeste, Centro-Oeste e Norte é aprovada em Comissão Especial

Projeto de Lei de Conversão elaborado pelo deputado Marx Beltrão (PMDB/AL) foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (19/04), durante reunião da Comissão Especial do Congresso que aprecia a Medida Provisória nº 707, de 2015, trazendo esperança aos produtores que há anos aguardam por alternativa capaz de permitir solução justa capaz de permitir o pagamento de suas dívidas junto aos bancos.

O projeto de conversão aprovado, com o apoio e a participação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), disciplina os mecanismos para a liquidação e renegociação de dívidas dos produtores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive aquelas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU), cujas normas foram adequadas às necessidades de cada uma dessas regiões.

O relatório aprovado foi construído com o apoio da bancada do Nordeste, na Câmara e no Senado, sob a coordenação do deputado Júlio César (PSD-PI) a parti r de um trabalho elaborado pela CNA com o apoio unânime de todos os integrantes da Comissão Mista que promoveu alterações significativas na Lei nº 12.844, de 2013. A matéria segue agora para votação no plenário da Câmara, devendo constar da pauta da próxima semana. Caso seja aprovado pelos deputados, o texto seguirá para nova votação, dessa vez no plenário do Senado.

Solução Definitiva

Para o presidente da CNA, João Martins “as medidas aprovadas darão solução definitiva para a questão do débito rural, especialmente na região Nordeste, que, nos últimos quatro anos, enfrentou com a pior seca dos últimos 100 anos, levando a tranquilidade necessária aos produtores e afastando a possibilidade de ver seu patrimônio indo a leilão”. Segundo Martins “as condições aprovadas são compatíveis com a realidade econômica existente na região, permitindo a mais de um milhão e cem mil produtores rurais e agricultores familiares voltarem à regularidade e serem reintroduzidos ao sistema produtivo regional, gerando emprego, renda e desenvolvimento, tudo que o país precisa nesse momento, com o Congresso Nacional está fazendo a sua parte”.

Cadastro Ambiental Rural - CAR

No entender do presidente da CNA, outra questão importante foi a aprovação de uma emenda prorrogando o prazo de adesão dos produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que expira em 05 de maio próximo, para 31 de dezembro de 2017. O CAR, segundo Martins, foi de fundamental importância para a regularidade da propriedade rural no país. Ele lembrou que a prorrogação é necessária para o pagamento da subvenção devida aos produtores e fornecedores de cana-de-açúcar do Nordeste, cujo prazo expirou no final de 2015, mas o governo não conseguiu realizar os pagamentos por falta de recursos financeiros.

João Martins elogiou o relatório final da Comissão Mista, ao lembrar que o “documento foi ela elaborado por quem conhece a realidade do sertanejo nordestino” e parabenizou o relator e o senador Fernando Bezerra por incluir no relatório, artigo que limita os encargos aplicados aos Fundos Constitucionais, criando ainda um redutor que leva em conta os índices de desenvolvimento regional. Esse modelo, segundo ele, evitará que o Ministério da Fazenda eleve as taxas de juros, a exemplo do que ocorreu no final de 2015, medida criticada pela CNA e pelos parlamentares do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. O presidente da CNA alertou, ainda, que foi vencida uma etapa, uma importante batalha, mas “o texto terá de ser aprovado ainda nos plenários da Câmara e do Senado e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da República.” E concluiu: “estaremos atentos e mobilizados até que essas medidas em prol do agricultor nordestino sejam transformadas em norma legal”.

Conheça os pontos principais do Projeto de Conversão à MP nº 707:

1 - Estende até 31/12/2017, o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação das suas dívidas, permanecendo suspensas durante esse período, o encaminhamento e a continuidade das execuções fiscais, a suspensão dos prazos processuais e as inscrições em Dívida Ativa da União – DAU;

2 - Estende o alcance da Lei para todas as fontes, com abrangência para toda a área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), contratadas até 31/12/2010. O texto original limitava a operações contratadas no semiárido e municípios com decreto de emergência, somente a fontes públicas e contratadas até 31/12/2006;

3 - Permite a remissão de dívidas com valor atualizado até 31/12/2015 de até R$ 10 mil reais, inclusive para as dívidas inscritas na DAU. No caso das demais operações, desde que contratadas até 31/12/2006, cujos valores foram contratados originalmente até o valor de R$ 15 mil reais.

4 - Amplia os descontos para liquidação, alcançando todas as faixas de dívidas contratadas até 31/12/2006, que podem variar de 50% - para as dívidas maiores - e a 95% para as dívidas menores. A legislação em vigor concedia estes benefícios apenas ao somatório de dívidas até o limite de R$ 100 mil reais;

5 - Institui limites de descontos para liquidação, alcançando todas as faixas de dívidas contratadas entre 01/01/2007 até 31/10/2010, que podem variar de 10% para as dívidas maiores a 50% para as dívidas menores;

6 - Institui limites de descontos para a renegociação em todas as faixas de dívidas, desde que contratadas até 31/10/2010.

Até o limite de 90%%, no caso das dívidas menores;

7 - Define critérios e condições mais compatíveis com a realidade da região Nordeste, ao permiti r uma carência até 2020 e o pagamento das parcelas entre 2021 e 2030, com encargos financeiros entre 0,5% (PRONAF) a 3,5% ao ano;

8 - Permite a renegociação de dívidas de custeio - renegociadas ou não anteriormente - e de parcelas de investi mentos vencidos até 31/12/2017, ampliando o prazo dos contratos em até seis anos;

9 - No caso das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, além de substituir a taxa SELIC pela TJLP, amplia os descontos que passam a ser de 60% para dívidas acima de R$ 200 mil e de 95% para dívidas de até R$ 10 mil. Nesse caso, as medidas alcançam todas as regiões do país;

10 - Institui mecanismos de renegociação para as dívidas da agroindústria na região do semiárido, com valores originalmente contratados até R$ 2 milhões.

Por assessoria CNA

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