Produtores rurais têm prazo prorrogado para cadastro no PREME

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), informa que o prazo de cadastro do Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME foi prorrogado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS. Com isso, os produtores rurais do Estado têm a oportunidade de se cadastrar até o dia 26 de janeiro. Para o presidente da FAEA, Muni Lourenço, “o PREME tem sido um programa estratégico que vem impulsionando a produção rural amazonense. Certamente vários dos segmentos da atividade agropecuária não teriam o desempenho que vem tendo sem o PREME. Além disso, é uma excelente oportunidade para os produtores rurais, associações e cooperativas participarem do mercado das compras governamentais". A novidade deste ano é a inclusão do filé de pirarucu manejado na lista, o que permite ao programa o aumento no total de 51 produtos. O programa permite contratar produtores rurais, organizações de produtores rurais (associações e cooperativas), além de agroindústrias para fornecimento de produtos hortifrutigranjeiros, florestais, extrativistas, agroindustrial regionais, pesqueiro de cultivo e extrativistas produzidos no Amazonas para atender a merenda escolar das redes municipal e estadual de ensino, seguindo metas do Programa Amazonas Rural. O interessado deve comparecer a sede da ADS na Avenida Getúlio Vargas, 1127 – Centro, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 16h30, de segunda à sexta-feira com cópia autenticada do RG e CPF, mas as organizações de produtores devem apresentar alguns requisitos como o ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, cópias autenticadas do RG e CPF do presidente ou representante legal, entre outros requisitos descritos no edital. PREME Criado em 2004, o Programa de Regionalização da Merenda Escolar (PREME) é um programa que integra o conjunto de Políticas Públicas do Governo Estadual para o Desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Amazonas. Instituído pela Lei Nº 3.454 de 10 de Dezembro de 2009, cujo objetivo é substituir os gêneros alimentícios importados por produtos regionais, contribuindo para a interiorização do desenvolvimento e o resgate de hábitos alimentares saudáveis. Rosário Silva Assessoria de Comunicação Sistema FAEA/SENAR-AM
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