FAEA comunica novos prazos para renegociação de dívidas do PRONAF
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) informa aos produtores rurais amazonenses, que foi publicado na última segunda-feira (10/02/2014) no Diário Oficial da União, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a composição ou a renegociação de dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O valor para ser renegociado é de até R$ 30 mil por agricultor familiar, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural, para pagamento em até dez parcelas anuais, com taxa efetiva de juros de 2% ao ano.
De acordo com o presidente da FAEA, Muni Lourenço, a medida vai favorecer principalmente os produtores que foram afetados pela cheia e perderam toda a produção; disse ainda que, os produtores que se enquadrarem na norma devem aproveitar a oportunidade para se regularizarem perante as instituições financeiras.
Confira a publicação na íntegra:
Diário Oficial da União
Página 13 • Seção 1 • 11/02/2014 • DOU
Ministério da Fazenda
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 4.309, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera os prazos de contratação da composição de dívidas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata a Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, e revoga o art. 9º dessa Resolução.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2014, com base nas disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Os incisos XI e XII do art. 1º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XI - ......................................................................................
a) ..........................................................................................
1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;
2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;
b) ........................................................................................... 1. até 30 de junho de 2014 para o mutuário manifestar formalmente à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;
2. até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação de composição das dívidas;
........................................................................................" (NR)
"XII - ...................................................................................
................................................................................................
c) 2015, quando se tratar de renegociação formalizada no período de 11 de fevereiro a 15 de outubro de 2014;" (NR)
Art. 2º A Resolução nº 4.028, de 2011, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:
"Art. 12-A. O valor da soma de todas as operações de composição de dívidas contratadas ao amparo desta Resolução com lastro em recursos equalizados pela União fica limitado à disponibilidade de recursos destinados às respectivas instituições financeiras nas safras 2013/14 e 2014/15 na linha Pronaf Investimento Mais Alimentos." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 9º da Resolução nº 4.028, de 18 de novembro de 2011.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco