Novas Regras para acesso ao Crédito Rural

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA) protocolou ofícios aos Superintendentes Estaduais do Banco da Amazônia, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e ao Presidente da AFEAM ressaltando a importância da imediata implementação por parte dessas instituições financeiras oficiais das regras previstas na Resolução n? 4.138/2012, art. 1?, c/c a Resolução n? 4.249, art. 1?, ambas do Bacen, que modificam o item 21 da Seção 1(Disposições Gerais) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevêem que os produtores rurais poderão ter acesso ao crédito rural com mais facilidade, isto porque, houve alterações na exigência da documentação referente a regularização fundiária. Por essas novas regras, até o dia 30 de junho de 2015, os produtores rurais do Bioma Amazônia, que tiverem interesse em acessar crédito rural, ao invés do título definitivo da terra, será exigida somente a apresentação do requerimento de regularização fundiária junto ao Programa Terra Legal, no caso de ocupação em áreas da União, ou documento comprobatório de ocupação regular ou requerimento de regularização junto ao ITEAM, no caso de ocupação em áreas do Estado. Na avaliação do presidente da FAEA, Muni Lourenço, essa flexibilidade será recebida pela classe com grande alegria. “Um dos entraves para acesso ao crédito rural era a extensa burocracia e a exigência do título da terra, documento que a maioria dos produtores rurais ainda não detém por motivo alheio à sua vontade, qual seja, a morosidade dos programas de regularização fundiária. Com essa flexibilidade na exigência da documentação, os produtores rurais poderão investir em novas tecnologias e em uma produção cada vez mais sustentável, através do acesso às linhas de financiamento”, disse.
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